sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Educação e Saúde

Como primeira lei gostaria de sugerir que todo homem público, em cargo de confiança eleito pelo povo, a exemplo de Presidentes, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados e Vereadores em todas as esferas, tivessem por obrigação a colocação de seus filhos e netos em escolas públicas, bem como estes e todos os seus descendentes diretos terem por obrigação o uso de hospitais da rede pública em qualquer situação. Em sendo provada a matrícula de um filho em escola particular ou a internação/consulta de um parente, ou ele próprio, em hospital particular, fosse decretada imediatamente a cassação.
Naturalmente que, após promulgada esta lei, os parlamentares teriam um tempo, digamos quatro anos, para se ajustarem e efetivamente se enquadrarem nesta lei, tempo este suficiente para que trabalhem mais em prol da saúde e da educação pública.